Comissão da Câmara aprova garantia para imóvel em construção

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no último dia 21 o Projeto de Lei 747/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), que aumenta as garantias dos compradores de imóveis na planta. Conforme o projeto, o terreno e as acessões (acréscimos ao imóvel) objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, serão separados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, servindo de garantia para os compradores, caso os imóveis não sejam entregues. Atualmente, a afetação patrimonial é facultativa.

O projeto visa a oferecer garantias ao comprador de imóvel em construção, criando uma “reserva patrimonial” que assegure a conclusão da obra em caso de falência da empresa incorporadora.

O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que deu parecer favorável, afirma em que o projeto corrige um equívoco da legislação. “Não faz o menor sentido que o próprio incorporador possa decidir se vai ou não submeter a incorporação ao regime de afetação”, disse.

Para ele, da forma como está hoje na lei, o dispositivo relativo à afetação é “totalmente inócuo”, incapaz de proteger o comprador de imóvel em construção dos eventuais problemas na saúde financeira do incorporador.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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